1. Porque é que o KYC é importante
Levamos a sério os deveres de identificação e verificação dos clientes (Know-Your-Customer, «KYC») para proteger os nossos clientes, os nossos Parceiros e o sistema financeiro contra a fraude, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a evasão a sanções e outras atividades ilícitas. Verificar quem utiliza os Serviços é também uma condição prévia para disponibilizar produtos regulamentados, como carteiras, transferências, ativos tokenizados, mercados de previsão e funcionalidades de stablecoins.
2. Enquadramento regulamentar
O nosso programa foi concebido para cumprir as leis aplicáveis em matéria de AML, CTF e sanções, incluindo:
- a lei norte-americana Bank Secrecy Act e os regulamentos do FinCEN, incluindo os requisitos de identificação e de diligência devida relativamente a clientes, e os programas de sanções do OFAC;
- os regulamentos estaduais dos EUA aplicáveis à transmissão de dinheiro, através dos nossos Parceiros bancários e de pagamentos;
- as diretivas e regulamentos da UE e do Reino Unido em matéria de AML (incluindo as Money Laundering, Terrorist Financing and Transfer of Funds Regulations) e os regimes de sanções do HM Treasury e da UE;
- as leis locais de AML e CTF das jurisdições onde os Serviços são disponibilizados (incluindo, quando aplicável, a comunicação às unidades de informação financeira);
- as regras das redes de cartões e dos Parceiros que, por si próprias, exigem KYC e monitorização contínua.
3. O que recolhemos
Consoante a tua jurisdição, o tipo de conta e o perfil de risco, nós (e, quando aplicável, o nosso Parceiro de verificação, incluindo a Bridge) podemos recolher o seguinte:
- nome legal completo, data de nascimento, morada de residência, país de nacionalidade;
- documento de identificação emitido por uma autoridade pública (passaporte, cartão de identidade nacional, carta de condução ou autorização de residência), incluindo imagens da frente e do verso, número do documento, país de emissão e data de validade;
- número de identificação fiscal (por exemplo, o Social Security Number dos EUA), quando exigido;
- endereço de e-mail e número de telemóvel verificado;
- uma selfie ou um pequeno vídeo em direto para verificação de vivacidade (liveness) e correspondência facial;
- para atividades de risco mais elevado, informação sobre a origem dos fundos e a origem do património, profissão, entidade empregadora, volume de transações previsto e documentação de suporte (por exemplo, extratos bancários, declarações fiscais ou contratos);
- para contas de empresas ou de organizadores (eventos, angariação de fundos, determinadas funções no Jangi), denominação da empresa, número de registo, jurisdição de constituição, identificação dos beneficiários efetivos e documentos comprovativos de poderes de representação.
4. Tratamento de dados biométricos
Para prevenir a usurpação de identidade e a fraude documental, geramos modelos biométricos faciais (embeddings) a partir da tua selfie e do teu documento de identidade e comparamo-los. Os dados biométricos são utilizados exclusivamente para a verificação de identidade e a prevenção de fraude; não os vendemos, nem os utilizamos para marketing ou análises. Consulta a secção 8 da nossa Política de Privacidade para todos os detalhes, incluindo os avisos específicos de determinados estados dos EUA (BIPA do Illinois, CUBI do Texas, Washington).
5. Triagem de sanções, PEP e notícias desfavoráveis
Fazemos a triagem de clientes e de determinadas transações face a listas de sanções (incluindo as do OFAC, as do HM Treasury do Reino Unido, a lista consolidada da UE, as da ONU e outras listas aplicáveis), registos de pessoas politicamente expostas e bases de dados de notícias desfavoráveis («adverse media»), tanto na abertura da conta como de forma contínua. Quando um resultado de triagem exigir uma ação, podemos suspender a atividade, pedir informações adicionais ou recusar a relação de negócio.
6. Diligência reforçada (EDD)
Aplicamos medidas de diligência reforçada a clientes, transações e relações que apresentem risco mais elevado, incluindo:
- pessoas politicamente expostas e os seus associados próximos e familiares;
- clientes em jurisdições de risco mais elevado;
- atividade incompatível com o perfil do cliente (fluxos avultados, rápidos ou invulgares);
- estruturas de propriedade complexas ou tipos de entidade invulgares;
- atividade que envolva produtos ou contrapartes de risco elevado (por exemplo, determinadas categorias de criptoativos).
7. Monitorização contínua
Monitorizamos a atividade dos clientes ao longo do tempo, recorrendo a análise automatizada e manual, modelos de pontuação de transações, sinais do dispositivo e comportamentais (incluindo deteção de VPN e sinais de «viagem impossível») e fluxos de gestão de casos. Podemos, periodicamente, voltar a verificar a identidade, pedir documentos atualizados ou colocar questões adicionais. A falta de resposta pode dar origem a restrições na conta ou ao seu encerramento.
8. Decisões sobre a tua conta
Com base nos resultados do KYC, da triagem e da monitorização, podemos, a qualquer momento:
- abrir uma conta ou recusar a sua abertura;
- definir limites de transação, de saldo ou de produto;
- exigir informações ou documentação adicionais;
- suspender ou reverter uma transação;
- apresentar uma comunicação regulatória ou congelar fundos, quando exigido;
- restringir, suspender ou encerrar uma conta.
Quando uma decisão se basear, total ou parcialmente, em tratamento automatizado e produzir um efeito jurídico ou similarmente significativo sobre ti, podes pedir uma revisão humana e contestar a decisão, conforme descrito na nossa Política de Privacidade.
9. Conservação
As regras de AML e CTF obrigam-nos (e aos nossos Parceiros) a conservar os registos de diligência devida relativamente a clientes, os registos de transações e as comunicações relacionadas durante, pelo menos, cinco (5) anos após o fim da relação com o cliente ou a conclusão de uma transação ocasional (por mais tempo quando a lei local o exigir — por exemplo, sete (7) anos em algumas jurisdições — ou quando ordenado por um regulador ou tribunal). Consulta a secção 15 da nossa Política de Privacidade.
10. Os teus direitos e como exercê-los
Tens o direito de aceder às informações pessoais que detemos sobre ti no âmbito do KYC, de as retificar e (sem prejuízo das exceções legais) de as apagar. Alguns registos de KYC e AML não podem ser apagados enquanto estivermos legalmente obrigados a conservá-los. Para exerceres os teus direitos, contacta privacy@victoi.com.
11. Comunicação de atividades suspeitas
A lei obriga-nos a apresentar comunicações às unidades de informação financeira (como o FinCEN, nos Estados Unidos, e a National Crime Agency, no Reino Unido) quando a atividade preenche determinados critérios. Em regra, a lei proíbe-nos de revelar a existência dessas comunicações ao cliente em causa.
12. Contacta-nos
Para questões sobre KYC, triagem de sanções ou matérias de AML, contacta legal@victoi.com. Para questões de privacidade, contacta privacy@victoi.com.
